TJMG 5005245-80.2023.8.13.0027
TRIBUTÁRIOEMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. APOSENTADORIA ESPECIAL POR ATIVIDADE INSALUBRE. DIREITO RECONHECIDO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INTEGRALIDADE E PARIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POSTERIOR. APELOS DESPROVIDOS. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME
1. Ação de tutela cautelar antecedente, posteriormente convertida em ação ordinária, ajuizada por servidora pública municipal em face do Município de Betim e do Instituto de Previdência Social do Município de Betim - IPREMB objetivando a concessão de aposentadoria especial em razão de exercício profissional como enfermeira exposta a agentes insalubres. O Juiz julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer o direito à aposentadoria especial, fixando o abono permanência no período entre o requerimento administrativo (08/11/2022) e o afastamento preliminar, com o pagamento dos valores retroativos. A autora interpôs apelação requerendo o reconhecimento do direito à aposentadoria com integralidade e paridade. O IPREMB também apelou, sustentando ausência de previsão legal para concessão da aposentadoria especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se a autora faz jus à concessão de aposentadoria especial com base em atividade insalubre e nas regras do RGPS; (ii) estabelecer se a autora tem direito à aposentadoria com proventos integrais e paridade; (iii) determinar a base de cálculo e a forma de fixação dos honorários sucumbenciais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A aposentadoria especial é devida ao servidor público que comprova, com base no art. 57 da Lei 8.213/91 e na Súmula Vinculante nº 33 do STF, o exercício permanente, não ocasional nem intermitente, de atividades em condições insalubres pelo prazo mínimo legal, mesmo diante da ausência de lei complementar específica.
4. A autora comprovou, por meio de documentos hábeis, o exercício de atividade insalubre por mais de 25 anos, sendo, portanto, titular do direito à aposentadoria especial a partir do requerimento administrativo.
5. A integralidade e a paridade somente são asseguradas aos servidores que cumprirem cumulativamente os requisitos estabelecidos nas regras de transição da EC 47/2005, especialmente os 30 anos de contribuição exigidos para mulheres, o que não foi observado pela autora.
6. O Tema 1019 do STF, que garante a aposentadoria com integralidade e paridade a servidores que exercem atividades de risco, não é aplicável aos casos de insalubridade, por tratarem-se de hipóteses distintas.
7. Quanto aos honorários sucumbenciais, o art. 85, § 2º, do CPC determina que a base de cálculo deve observar, preferencialmente, o valor da condenação. Todavia, sendo este ilíquido, deve-se aplicar o disposto no § 4º, II, do mesmo artigo, fixando-se o percentual na fase de liquidação de sentença.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recursos desprovidos. Sentença parcialmente reformada.
Tese de julgamento:
1. O servidor público exposto a agentes insalubres por 25 anos faz jus à aposentadoria especial com base nas regras do RGPS, conforme Súmula Vinculante nº 33.
2. A integralidade e a paridade nos proventos de aposentadoria dependem do cumprimento cumulativo dos requisitos da EC nº 47/2005, sendo inaplicável o Tema 1019 do STF a servidores em atividade insalubre.
3. A fixação dos honorários sucumbenciais deve ocorrer na fase de liquidação de sentença, quando a condenação for ilíquida.