TJMG 5007097-55.2022.8.13.0713
TRIBUTÁRIOEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PROVAS DOS FATOS - PERÍCIA JUDICIAL - CONDENAÇÃO.
1. Comprovado que o servidor público faz jus ao adicional de insalubridade em grau médio, mediante perícia judicial, mantém-se a condenação do Município-réu ao seu pagamento.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - APLICAÇÃO DO ART. 85, §4º, II, DO CPC - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
2. Tratando-se de sentença ilíquida proferida contra a Fazenda Pública, deve o percentual dos honorários advocatícios de sucumbência ser arbitrado em sede de liquidação do julgado, nos termos do art. 85, §§3º e 4º, II, do Código de Processo Civil.
3. Sentença reformada em parte.
V.V.REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVAS DOS FATOS. PERÍCIA JUDICIAL. CONDENAÇÃO. MARCO INICIAL. DATA DE REALIZAÇÃO DO LAUDO JUDICIAL. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 4º, II, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
1. Comprovado que o servidor público faz jus ao adicional de insalubridade em grau médio, mediante perícia judicial, mantém-se a condenação do Município-réu ao seu pagamento.
2. Não é devido o pagamento do adicional de insalubridade pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo pericial, devendo ser afastada a possibilidade de presumir insalubridade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos ao laudo.
2. Tratando-se de sentença ilíquida proferida contra a Fazenda Pública, deve o percentual dos honorários advocatícios de sucumbência ser arbitrado em sede de liquidação do julgado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, II, do Código de Processo Civil.
3. Sentença reformada em parte.