Decisão · TJMG

TJMG 3094806-86.2009.8.13.0433

Rel. Carlos Henrique Perpetuo Braga19ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-07publicado em 2025-02-07
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO - AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INVALIDEZ PERMANENTE - COMPROVAÇÃO POR PERÍCIA JUDICIAL - POSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO À APOSENTAÇÃO. I. CASO EM EXAME: 1. Ação previdenciária movida por servidor público contra o IPSEMG e o Estado de Minas Gerais, visando ao restabelecimento de benefício de auxílio doença e posterior concessão de aposentadoria por invalidez. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Possibilidade de aposentadoria do servidor não efetivo em razão de incapacidade permanente para o exercício das funções do cargo para o qual foi admitido, quando possível a sua readaptação. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. De acordo com o art. 40, §13, da Constituição da República, aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração ou de outro cargo temporário o regime geral de previdência social. 4. A aposentadoria por invalidez será deferida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (Lei n° 8.213/91, art. 42). 5. A constatação, por meio de perícia judicial, da possibilidade da reabilitação do servidor temporário para o exercício de outro cargo ou função inviabiliza a sua aposentadoria por invalidez. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido.
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