TJMG 1978730-88.2011.8.13.0024
ADMINISTRATIVOEMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REGULAMENTAÇÃO - ADICIONAL NOTURNO - TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - Recurso Extraordinário n. RE 1.400.787/RG - Tema 1.241 em sede de Repercussão Geral. Após a edição da Emenda Constitucional 19/98, o art. 39, § 3º, da CF/88, não garante aos servidores públicos o "adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas", previsto no art. 7º, inc. XXIII, da Carta Magna, havendo necessidade, desde então, de expressa previsão legal infraconstitucional, para concessão do adicional de insalubridade ao servidor público. Diante da regulamentação acerca do tema, devido o pagamento do adicional pleiteado. Considerando a hora reduzida, na forma do artigo 134 da Lei n. 7.169/96, não comprovado pela Administração o pagamento correto do adicional noturno, deve o réu efetuar o pagamento da diferença devida acrescida dos reflexos legais. A Suprema Corte exarou decisão vinculante, ao julgar o Recurso Extraordinário n. RE 1.400.787/RG - Tema 1.241 em sede de repercussão geral, consolidando o direito do servidor em obter o pagamento do terço constitucional de férias sobre todo período de férias, ainda que superior a 30 dias anuais.