TJMG 5001189-61.2020.8.13.0624
CIVILEMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - NULIDADE - RECONHECIDA - DIREITO A DEPÓSITOS DE FGTS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- A nulidade do contrato temporário emerge da falta de prova da excepcional situação que justificou a contratação, circunstância que evidencia a utilização de servidor sem a realização de concurso público para o exercício de função pública permanente, independentemente da extrapolação do prazo fixado nas leis locais.
- O Supremo Tribunal Federal, em julgamento submetido à sistemática da repercussão geral (RE 765.320), declarou que os servidores contratados temporariamente de forma irregular, e independentemente de a relação subjacente ostentar natureza trabalhista ou administrativa, têm direito ao FGTS e saldo de salário.