Decisão · TJMG

TJMG 5001189-61.2020.8.13.0624

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-25publicado em 2026-02-27
CIVIL
EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - NULIDADE - RECONHECIDA - DIREITO A DEPÓSITOS DE FGTS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A nulidade do contrato temporário emerge da falta de prova da excepcional situação que justificou a contratação, circunstância que evidencia a utilização de servidor sem a realização de concurso público para o exercício de função pública permanente, independentemente da extrapolação do prazo fixado nas leis locais. - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento submetido à sistemática da repercussão geral (RE 765.320), declarou que os servidores contratados temporariamente de forma irregular, e independentemente de a relação subjacente ostentar natureza trabalhista ou administrativa, têm direito ao FGTS e saldo de salário.
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