Decisão · TJMG

TJMG 5000736-03.2021.8.13.0278

Rel. Richardson Xavier Brant5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-06publicado em 2025-02-07
CIVIL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DE LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE MANDATO SINDICAL. ILEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Mandado de segurança impetrado por servidor público municipal contra ato administrativo que revogou licença para exercício de mandato sindical, concedida com fundamento no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cristália (Lei nº 02/2005). Sentença reconheceu a ilegalidade da revogação e garantiu a licença ao impetrante. 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade do ato que revogou a licença sindical do impetrante. 3. O mandado de segurança é o instrumento adequado para proteção de direito líquido e certo lesado por ato administrativo ilegal ou abusivo (CF/1988, art. 5º, inc. LXIX). 4. O direito à licença sindical encontra amparo no artigo 37, inc. VI, da CF/1988, que assegura a liberdade sindical a servidores públicos, e no artigo 152 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cristália, que disciplina o direito à licença para exercício de mandato sindical. 5. A revogação do ato administrativo sob o fundamento de discricionariedade contraria o princípio da legalidade, uma vez que os atos da Administração devem guardar, sem exceção, vinculação aos principios e às garantias legais. 6. Configurado o direito líquido e certo do impetrante, a sentença que concedeu a segurança deve ser confirmada.
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