Decisão · TJMG

TJMG 3425444-42.2024.8.13.0000

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-04publicado em 2025-02-11
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - APOSENTADORIA ESPECIAL - PARIDADE E INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS - TEMA 1.019/STF - APLICABILIDADE APENAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS POLICIAIS CIVIS - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO -MANUTENÇÃO DA DECISÃO. O Tema 1.019, do colendo STF, estabelece que o servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC n. 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos artigos 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição da República, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco. No entanto, a tese de repercussão geral aplica-se exclusivamente ao servidor público policial civil, de modo que ausente a probabilidade do direito por não se tratar da situação revelada nos autos.
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