TJMG 5006277-85.2021.8.13.0223
TRIBUTÁRIOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO - AÇÃO DE RITO COMUM - PREVIDENCIÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORA ESPECIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - OMISSÃO LEGISLATIVA - APLICABILIDADE DO RGPS - APOSENTADORIA NOS TERMOS DO ART. 3º, DA EC 47/05 -POSSIBILIDADE.
1 - Nos termos da Súmula Vinculante nº. 33: "Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica".
2 - O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE nº. 590260, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou a seguinte tese: "Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005".