TJMG 5059428-15.2020.8.13.0024
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FÉRIAS-PRÊMIO ADQUIRIDAS APÓS 29/02/2004. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. ATO DE APOSENTADORIA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É devida a conversão em pecúnia das férias-prêmio adquiridas e não gozadas por servidor público estadual. 2. A aposentadoria do servidor não implica perda do direito à indenização de férias-prêmio não usufruídas, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública. 3. Não há prescrição quando a ação é ajuizada dentro do prazo de cinco anos contados da conversão do benefício em pecúnia. 4. A correção monetária deve observar o IPCA-E e os juros devem seguir o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. A partir da EC n.º 113/2021, ocorrerá exclusivamente a aplicação da taxa SELIC.