Decisão · TJMG

TJMG 4315313-80.2024.8.13.0000

Rel. Carlos Henrique Perpetuo Braga19ª Câmara Cíveljulgado em 2025-01-23publicado em 2025-01-24
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA -PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO - CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA - VIABILIDADE - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. I. CASO EM EXAME: Ação previdenciária em que a Autora postula a concessão de pensão por morte de servidor público, na condição de companheira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Possibilidade de concessão de pensão por morte em sede de tutela de urgência quando não for comprovada de plano a condição de dependente do segurado falecido e houver presunção de rompimento do vínculo de união estável antes do óbito. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. É permitida a concessão de antecipação de tutela em causa previdenciária. Súmula 729 do STF. 2. Os atos administrativos gozam de presunção de veracidade e de legitimidade, cabendo ao interessado comprovar a sua nulidade. 3. A concessão de pensão por morte de servidor público, em sede de liminar, se viabiliza quando comprovada, de forma inequívoca, a inexistência da união estável havia entre a pensionista e terceira pessoa. IV. DISPOSITIVO: Dar provimento ao recurso.
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