TJMG 4315313-80.2024.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA -PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO - CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA - VIABILIDADE - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS.
I. CASO EM EXAME:
Ação previdenciária em que a Autora postula a concessão de pensão por morte de servidor público, na condição de companheira.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
Possibilidade de concessão de pensão por morte em sede de tutela de urgência quando não for comprovada de plano a condição de dependente do segurado falecido e houver presunção de rompimento do vínculo de união estável antes do óbito.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. É permitida a concessão de antecipação de tutela em causa previdenciária. Súmula 729 do STF.
2. Os atos administrativos gozam de presunção de veracidade e de legitimidade, cabendo ao interessado comprovar a sua nulidade.
3. A concessão de pensão por morte de servidor público, em sede de liminar, se viabiliza quando comprovada, de forma inequívoca, a inexistência da união estável havia entre a pensionista e terceira pessoa.
IV. DISPOSITIVO:
Dar provimento ao recurso.