TJMG 5003901-87.2019.8.13.0194
TRIBUTÁRIOEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - APOSENTADORIA ESPECIAL - CIRURGIÃ-DENTISTA - EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS - AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR - APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 33 DO STF - INCIDÊNCIA DO ART. 57 DA LEI Nº 8.213/91 - ATIVIDADE COMPROVADAMENTE INSALUBRE - DIREITO RECONHECIDO - SENTENÇA MANTIDA.
- A ausência de lei complementar regulamentando o § 4º, inciso III, do art. 40 da Constituição Federal não impede a concessão de aposentadoria especial a servidor público, conforme estabelecido na Súmula Vinculante nº 33 do STF, que determina a aplicação, no que couber, das regras do Regime Geral de Previdência Social.
- Comprovada, por meio de laudo pericial e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a exposição habitual e permanente da servidora pública municipal, no exercício da função de cirurgiã-dentista, a agentes biológicos nocivos à saúde, resta caracterizada a atividade especial, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.213/91.