Decisão · TJMG

TJMG 5000843-42.2017.8.13.0713

Rel. Alberto Diniz Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-01-23publicado em 2025-01-24
ADMINISTRATIVO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REGULAMENTAÇÃO. Após a edição da Emenda Constitucional 19/98, o art. 39, § 3º, da CF/88, não garante aos servidores públicos o "adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas", previsto no art. 7º, inc. XXIII, da Carta Magna, havendo necessidade, desde então, de expressa previsão legal infraconstitucional, para concessão do adicional de insalubridade ao servidor público.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →