TJMG 0010643-06.2017.8.13.0512
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO ILEGAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE PÚBLICO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de apelação interposta por ente municipal contra sentença que, em ação ordinária ajuizada por servidora pública, julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer a ilegalidade e anular ato de exoneração, condenar ao pagamento dos vencimentos relativos ao período do afastamento, garantir o cômputo do tempo de serviço, e fixar indenização por dano moral. O ente público insurge-se contra o reconhecimento da responsabilidade civil, a configuração do dano moral e, subsidiariamente, requer redução do valor indenizatório.
II. Questão em discussão
2. Definição sobre a responsabilidade objetiva do ente público por ato ilegal de exoneração de servidora pública. 2.a) Verificação da existência de dano moral e seu cabimento no caso concreto. 2.b) Adequação do valor fixado a título de indenização por dano moral, em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
III. Razões de decidir
3. O reconhecimento da responsabilidade objetiva do ente público decorre do ato ilícito verificado na exoneração da servidora, constatada a inobservância dos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. 4. O dano moral resta caracterizado pelo afastamento indevido da servidora, regularmente aprovada em concurso público, com privação de remuneração e imposição de sofrimento cuja gravidade ultrapassa o mero aborrecimento, justificando a reparação pecuniária. 5. O valor da indenização fixado na sentença mostra-se elevado diante das peculiaridades do caso, sendo adequada sua redução, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
IV. Dispositivo e tese 6. Recurso parcialmente provido para reduzir o valor da indenização por danos morais. Tese de julgamento: "1. É objetiva a responsabilidade civil do ente público por ato ilegal de exoneração de servidor público, quando constatada a violação dos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. 2. Configurado o dano moral, é devida indenização, cujo valor deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade."
Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 37, §6º; Código Civil, art. 43; Código de Processo Civil, art. 487, I.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível 1.0105.07.216111-7/001, Rel. Des. Carlos Levenhagen, 5ª Câmara Cível, julgamento em 05/08/2021, publicação em 09/08/2021; STJ, EDcl no AgInt no REsp 1573573/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 04/04/2017, DJe 08/05/2017.