Decisão · STF

STF ARE 840478 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-03-17publicado em 2015-04-14
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Servidor militar. Gratificação de risco de policiamento Ostensivo. Extensão a inativos. Natureza. Discussão. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Reserva de plenário. Violação. Inexistência. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é no sentido da possibilidade de extensão aos inativos e pensionistas das vantagens concedidas aos servidores em atividade de forma geral. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos e a análise da legislação local. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 3. Pacífica a jurisprudência da Corte de que não há violação do art. 97 da Constituição Federal quando o Tribunal de origem, sem declarar a inconstitucionalidade da norma, nem afastá-la sob fundamento de contrariedade à Constituição Federal, limita-se a interpretar e aplicar a legislação infraconstitucional ao caso concreto. 4. Agravo regimental não provido.
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