TJMG 5039703-06.2019.8.13.0079
CIVILEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROGRESSÃO HORIZONTAL. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA POSSE. LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2011. AUSÊNCIA DE DIREITO ÀS PROGRESSÕES PLEITEADAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
- Apelação interposta por servidor público municipal contra sentença que julgou improcedente ação de obrigação de fazer, por meio da qual se pleiteava a concessão de progressões horizontais de 5% a cada dois anos de efetivo exercício, com fundamento nas Leis Municipais nº 2.102/1990 e nº 2.160/1990. A sentença recorrida considerou inaplicável a legislação mencionada ao caso do apelante, por este estar submetido ao regime da Lei Complementar nº 105/2011.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
- A questão em discussão consiste em verificar se o apelante, servidor público municipal que tomou posse após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 105/2011, tem direito à progressão horizontal prevista nas Leis Municipais nº 2.102/1990 e nº 2.160/1990, ou se está submetido exclusivamente ao regime instituído pela legislação posterior.
III. RAZÕES DE DECIDIR
- A Lei Complementar nº 105/2011 institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos municipais, condicionando a possibilidade de aplicação das Leis nº 2.102/1990 e nº 2.160/1990 à opção expressa dos servidores que já integravam os quadros da administração municipal antes de sua entrada em vigor, conforme art. 81 de suas disposições transitórias.
- O apelante, aprovado em concurso público e empossado em 01/03/2012, integrou o quadro funcional municipal após transcorrido o prazo de 150 dias para que servidores optassem pela vinculação ao regime anterior, tornando-se automaticamente subordinado à nova legislação.
- As progressões horizontais pleiteadas pelo apelante com base nas Leis nº 2.102/1990 e nº 2.160/1990 são incompatíveis com o regime jurídico aplicável aos servidores admitidos sob a égide da Lei Complementar nº 105/2011, que regula a matéria de forma distinta.
- O enquadramento funcional do apelante, realizado nos termos da Lei Complementar nº 105/2011, exclui a aplicação das normas anteriores, não havendo direito adquirido às progressões previstas na legislação revogada, conforme entendimento consolidado no Tema 72 do IRDR nº 1.0000.20.503207-1/001.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
- A Lei Complementar nº 105/2011 regula a progressão horizontal dos servidores públicos municipais admitidos após sua entrada em vigor, afastando a aplicabilidade das Leis Municipais nº 2.102/1990 e nº 2.160/1990, salvo expressa opção nos termos do art. 81 de suas disposições transitórias.
- Servidor público municipal empossado após o prazo para opção previsto no art. 81 da Lei Complementar nº 105/2011 submete-se exclusivamente às disposições desta legislação, sem direito às progressões horizontais disciplinadas pela legislação anterior.
Dispositivos relevantes citados: Lei Municipal nº 2.102/1990, art. 9º; Lei Municipal nº 2.160/1990, art. 53; Lei Complementar nº 105/2011, art. 81.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, IRDR nº 1.0000.20.503207-1/001, Tema 72, Rel. Desa. Teresa Cristina da Cunha Peixoto, j. 13.12.2022.