TJMG 2230644-94.2025.8.13.0000
GERALEMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU - LEI MUNICIPAL N. 875/2024 - INICIATIVA PARLAMENTAR - CONCESSÃO DE FOLGA PELO ANIVERSÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - ALTERAÇÃO NO REGIME JURÍDICO - MATÉRIA DE INICIATIVA RESERVADA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - ARTIGO 113 DO ADCT - ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO - AUSÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
1. Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Prefeito do Município de São João do Manhuaçu em face da Lei Municipal n. 875/2024, que dispõe sobre a concessão de folga anual para todos os servidores públicos municipais no dia de seu aniversário.
2. Os Municípios do Estado de Minas Gerais integram a República Federativa do Brasil e são dotados de autonomia política, administrativa e financeira, organizando-se e regendo-se por sua Lei Orgânica e demais leis que adotarem, observados os princípios da Constituição da República.
3. A Lei Municipal n. 875/2024, de iniciativa parlamentar, ao conceder folga anual pelo aniversário de todos os servidores públicos municipais, incorre em vício de inconstitucionalidade formal por indevida ingerência na Administração Pública e face à ausência de prévio estudo do seu impacto financeiro e orçamentário, nos termos do artigo 113 do ADCT da Constituição da República.
4. Pedido julgado procedente.