TJMG 3409726-68.2025.8.13.0000
PROCESSUALEmenta: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. SUPERENDIVIDAMENTO. COMPROMETIMENTO DA RENDA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade da justiça em procedimento de superendividamento, fundamentando na remuneração da agravante como servidora pública.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se a remuneração como servidora pública afasta automaticamente o direito à gratuidade da justiça quando presente situação de superendividamento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A declaração de hipossuficiência gera presunção relativa que pode ser afastada pelo magistrado quando encontrar elementos que infirmem a alegação de pobreza.
4. A documentação demonstra comprometimento integral da renda com dívidas preexistentes e utilização sistemática de instrumentos de crédito para despesas básicas.
5. A situação de superendividamento caracteriza hipossuficiência relativa que justifica a concessão da gratuidade judiciária, independentemente do valor da remuneração.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso provido.
Teses de julgamento:
1. A remuneração como servidora pública não afasta automaticamente o direito à gratuidade da justiça quando comprovado comprometimento integral da renda com dívidas preexistentes.
2. A situação de superendividamento caracteriza hipossuficiência relativa justificadora da gratuidade judiciária, independentemente do valor nominal da remuneração.