Decisão · TJMG

TJMG 5032872-40.2024.8.13.0701

Rel. Pedro Aleixo Neto3ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-12publicado em 2026-06-15
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE UBERABA. CARGO DE VIGIA. REGIME DE TRABALHO EM ESCALA DE 12X36. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INAPLICABILIDADE DA CLT A REGIME ESTATUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO COMPROVADA. DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. A existência de legislação municipal específica (Lei Complementar nº 349/2005) que autoriza e regulamenta o regime de trabalho em escala de 12x36 para serviços de natureza ininterrupta afasta a aplicação da regra geral de jornada de trabalho prevista na lei de carreira (Lei Complementar nº 499/2015), em observância ao princípio da especialidade. Se a mesma lei especial estabelece que a remuneração extraordinária para os servidores em regime de 12x36 é devida apenas pelo labor que exceder 180 (cento e oitenta) horas mensais, não há que se falar em pagamento de horas extras com base na jornada geral de 120 horas mensais. A relação entre o servidor e a Administração Pública é de natureza estatutária, regida por legislação própria, não se aplicando as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), salvo em caso de expressa determinação legal ou omissão que afronte garantia constitucional, o que não ocorre em relação ao intervalo intrajornada. Não configura quebra do princípio da isonomia a designação de diferentes regimes de jornada para servidores do mesmo cargo (Vigia) lotados em locais com naturezas de serviço distintas, por se tratar de exercício regular do poder discricionário da Administração, pautado na necessidade e no interesse público. A ausência de ato ilícito por parte da Administração, que agiu amparada em legislação municipal, afasta o dever de indenizar por danos morais.
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