Decisão · TJMG

TJMG 0115902-56.2026.8.13.0000

Rel. Carlos Henrique Perpetuo Braga19ª Câmara Cíveljulgado em 2026-04-30publicado em 2026-05-07
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INOVAÇÃO RECURSAL - INOCORRÊNCIA - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - JULGAMENTO PARCIAL DE MÉRITO - PRÁTICA DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - SANÇÃO DE DEMISSÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONDUZIDO COM OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE NULIDADE FORMAL - CABIMENTO DA SANÇÃO - MÉRITO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que julgou parcialmente o mérito de ação anulatória de ato administrativo de demissão de servidora pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Discutem-se: (i) a ocorrência de inovação recursal; e (ii) a validade da sanção de demissão de servidor público pela prática de infrações disciplinares apuradas em processo administrativo disciplinar. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Inexiste inovação recursal, quando o recorrente aborda as questões de fato já debatidas nos autos e outras questões puramente de direito. 4. O controle judicial do processo administrativo disciplinar restringe-se à regularidade do procedimento e à legalidade da penalidade aplicada, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Precedente. 5. A análise da regularidade e da veracidade das denúncias realizadas pela servidora contra seus superiores hierárquicos e contra o Chefe do Poder Executivo Local, bem como o seu enquadramento como ato de insubordinação, inserem-se no mérito administrativo, cuja incursão pelo Poder Judiciário somente é permitida em casos excepcionais. 6. O direito de petição assegurado a todos os cidadãos pela Constituição da República não pode justificar denúncias infundadas ou desprovidas de comprovação da sua veracidade. IV. DISPOSITIVO: Rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso e dar-lhe provimento.
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