TJMG 5013917-23.2022.8.13.0024
ADMINISTRATIVOEMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REMOÇÃO. PROCESSO DE MOVIMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VAGAS. ERRO DO SISTEMA ELETRÔNICO NA ETAPA DE ESCOLHA. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, BOA-FÉ ADMINISTRATIVA E EFICIÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO PREJUDICADO.
I. Caso em exame
- Apelação cível interposta contra sentença que concedeu mandado de segurança para determinar a remoção de servidora pública estadual entre municípios, no âmbito de processo administrativo de movimentação funcional.
II. Questão em discussão
- A questão em discussão consiste em saber se a negativa administrativa de remoção, fundada na ausência de escolha de vaga no prazo estipulado, subsiste quando demonstrada a existência de vagas e a impossibilidade de seleção decorrente de falha do sistema eletrônico da Administração.
III. Razões de decidir
- Restou comprovada a existência de vagas disponíveis para o cargo e especialidade no período correspondente ao processo de movimentação, bem como a regular inscrição e classificação da servidora.
- A prova documental evidencia que a ausência de escolha da unidade de lotação decorreu de erro ou inconsistência do sistema informatizado, circunstância alheia à vontade da interessada, somada à ausência de resposta administrativa às comunicações formalizadas.
- A negativa de remoção, nessas condições, revela comportamento incompatível com os princípios da legalidade, da boa-fé administrativa, da eficiência e da vinculação ao procedimento administrativo, caracterizando violação a direito líquido e certo.
IV. Dispositivo e tese
- Sentença confirmada em remessa necessária. Recurso de apelação julgado prejudicado.
Tese de julgamento: "Configura violação a direito líquido e certo a negativa de remoção de servidor público quando demonstradas a existência devagas e a impossibilidade de escolha decorrente de falha do sistema eletrônico da Administração."