Decisão · TJMG

TJMG 5013917-23.2022.8.13.0024

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista2ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-10publicado em 2026-02-20
ADMINISTRATIVO
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REMOÇÃO. PROCESSO DE MOVIMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VAGAS. ERRO DO SISTEMA ELETRÔNICO NA ETAPA DE ESCOLHA. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, BOA-FÉ ADMINISTRATIVA E EFICIÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO PREJUDICADO. I. Caso em exame - Apelação cível interposta contra sentença que concedeu mandado de segurança para determinar a remoção de servidora pública estadual entre municípios, no âmbito de processo administrativo de movimentação funcional. II. Questão em discussão - A questão em discussão consiste em saber se a negativa administrativa de remoção, fundada na ausência de escolha de vaga no prazo estipulado, subsiste quando demonstrada a existência de vagas e a impossibilidade de seleção decorrente de falha do sistema eletrônico da Administração. III. Razões de decidir - Restou comprovada a existência de vagas disponíveis para o cargo e especialidade no período correspondente ao processo de movimentação, bem como a regular inscrição e classificação da servidora. - A prova documental evidencia que a ausência de escolha da unidade de lotação decorreu de erro ou inconsistência do sistema informatizado, circunstância alheia à vontade da interessada, somada à ausência de resposta administrativa às comunicações formalizadas. - A negativa de remoção, nessas condições, revela comportamento incompatível com os princípios da legalidade, da boa-fé administrativa, da eficiência e da vinculação ao procedimento administrativo, caracterizando violação a direito líquido e certo. IV. Dispositivo e tese - Sentença confirmada em remessa necessária. Recurso de apelação julgado prejudicado. Tese de julgamento: "Configura violação a direito líquido e certo a negativa de remoção de servidor público quando demonstradas a existência devagas e a impossibilidade de escolha decorrente de falha do sistema eletrônico da Administração."
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