TJMG 5000943-94.2020.8.13.0194
PENALEmenta: REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. LIMITES DO PEDIDO E DA CONDENAÇÃO. TERMO INICIAL DOS EFEITOS RETROATIVOS. VÍCIO "ULTRA PETITA". SENTENÇA REFORMADA NA REMESSA NECESSÁRIA, PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO VOLUNTÁRIO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de remessa necessária e de recurso de apelação contra sentença que condenou o município de Coronel Fabriciano ao pagamento de adicional de insalubridade a servidora municipal, com reflexos em décimo terceiro salário, férias e férias acrescidas de 1/3, além de parcelas pretéritas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão reside em analisar o direito da autora, servidora pública do município de Coronel Fabriciano ao recebimento de adicional de insalubridade e reflexos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. De acordo com o princípio da congruência, a condenação em valor superior ao pleiteado na inicial caracteriza vício de julgamento ultra petita e impõe o decote do excesso (artigos 141 e 492 do CPC).
4. Quanto ao mérito, restou verificada a existência de legislação municipal específica que não somente prevê o adicional de insalubridade, como também o regulamenta, estabelecendo as balizas necessárias para o seu pagamento.
5. Na espécie, o adicional de insalubridade deve se dar de modo retroativo, eis que, de um lado, a servidora o recebia em âmbito administrativo, mas o pagamento foi cessado sem justificativa da Administração e sem alteração das suas atividades funcionais, e de outro, houve a chancela pericial de que, de fato, a servidora desempenha em condições insalubres.
IV. DISPOSITIVO
6. Sentença reformada na remessa necessária, prejudicada a análise do recurso voluntário.