Decisão · TJMG

TJMG 5001808-08.2022.8.13.0434

Rel. Marcelo Paulo Salgado5ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-05publicado em 2026-03-06
ADMINISTRATIVO
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO E CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. LAUDO PERICIAL. RECONHECIMENTO DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. TERMO INICIAL NA DATA DO LAUDO. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto por servidor público municipal contra sentença que julgou improcedente ação ordinária ajuizada em face do Município de Monte Sião. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o recurso atende ao princípio da dialeticidade e se houve cerceamento de defesa; (ii) estabelecer se o servidor faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo; (iii) determinar o termo inicial do pagamento das diferenças decorrentes da majoração do adicional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As razões recursais impugnam fundamentos da sentença, afastando a alegada violação ao princípio da dialeticidade. 4. A prova pericial é suficiente para a apuração da insalubridade, sendo desnecessária a produção de prova testemunhal. 5. O laudo pericial judicial constatou exposição habitual do servidor a agentes químicos e biológicos em grau máximo, nos termos da NR-15 da Portaria nº 3.214/1978. 6. O grau de insalubridade decorre das condições efetivas de trabalho, não do cargo ocupado ou do enquadramento administrativo prévio. 7. O pagamento do adicional de insalubridade está condicionado à elaboração de laudo pericial, sendo vedada a retroatividade de seus efeitos, conforme entendimento firmado pelo STJ no PUIL 413. 8. Reconhecido o direito ao adicional em grau máximo, impõe-se a adequação dos registros funcionais do servidor. IV. DISPOSITIVO Recurso parcialmente provido.
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