TJMG 0013883-96.2011.8.13.0355
PENALEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO /APELAÇÃO CÍVEL- DIREITO ADMINISTRATIVO- ADICIONAL DE INSALUBRIDADE- SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL -AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO- PREVISÃO LEI MUNICIPAL - EXPOSIÇÃO AO AGENTE NOCIVO- COMPROVAÇÃO - TERMO INICIAL- DATA DO LAUDO PERICIAL- SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. A sentença que impõe condenação ilíquida em face do ente público está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório. 2.É devido o pagamento do adicional de insalubridade à servidora pública municipal, por haver expressa previsão legal, e, ainda por ter comprovado através da prova pericial a exposição permanente aos agentes nocivos à sua saúde. 3. Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça o termo inicial do pagamento do adicional de insalubridade é a data do laudo pericial.