Decisão · TJMG

TJMG 5001388-14.2024.8.13.0440

Rel. Pedro Aleixo Neto3ª Câmara Cíveljulgado em 2026-04-27publicado em 2026-04-28
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ÁREA DA SAÚDE. CONTROLE DE FREQUÊNCIA. SISTEMA BIOMÉTRICO. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. SEPARAÇÃO DOS PODERES. INTERVENÇÃO JUDICIAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS. RECURSO PROVIDO. A administração pública possui discricionariedade para definir o método de controle de frequência de seus servidores, conforme os princípios estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal. Não foi demonstrada nos autos a existência de norma legal que imponha a adoção de sistema biométrico de controle de frequência ou ilegalidade no método atualmente adotado pelo ente municipal. A intervenção judicial em políticas públicas só se justifica diante de manifesta ilegalidade, omissão inconstitucional ou violação direta de direitos fundamentais, não evidenciada na hipótese. Não há comprovação de omissão ou ineficácia do controle de frequência presente, nem prejuízo ao erário ou violação aos princípios da moralidade e eficiência, de modo que se inviabiliza a ingerência judicial sobre atos administrativos discricionários.
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