TJMG 0156377-54.2026.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - GUARDA CIVIL - HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO, DOMINGOS E FERIADOS - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - LEI N. 12.153/09 - IRDR N. 1.0000.17.016595-5/001 - AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL COMPLEXA - ANÁLISE DOCUMENTAL E CÁLCULOS ARITMÉTICOS.
- Nos termos da tese firmada no IRDR n. 1.0000.17.016595-5/001, a necessidade de prova pericial complexa afasta a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.
- A controvérsia relativa ao pagamento de horas extras, adicional noturno, jornada de trabalho e reflexos remuneratórios de servidor público municipal pode ser dirimida mediante análise de documentos funcionais e realização de cálculos aritméticos simples.
- Inexistindo necessidade de perícia contábil complexa, mas apenas eventual exame técnico simplificado, impõe-se o reconhecimento da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.