Decisão · TJMG

TJMG 5000791-80.2025.8.13.0417

Rel. Luzia Divina De Paula Peixoto3ª Câmara Cíveljulgado em 2026-07-02publicado em 2026-07-03
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO - CARGO NO MAGISTÉRIO ESTADUAL - OPÇÃO REMUNERATÓRIA - LEI ESTADUAL Nº 21.710/2015 - REQUISITOS - ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO SG Nº 02/2015 QUE EXTRAPOLOU O PODER REGULAMENTAR - HONORÁRIOS - LIQUIDAÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA. - O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, com jornada horária semanal de 24 horas, nomeado para Diretor de Escola, pode optar pela remuneração prevista no art. 23, § 1º, da Lei Estadual n.º 21.710/15. - A Orientação de Serviço SG nº 02/2015, ao exigir que o servidor seja detentor de um único cargo, extrapolou os limites do poder regulamentar. - A titularização em dois cargos efetivos não obsta o direito à opção remuneratória correspondente, preenchidos os requisitos legais. - Em se tratando de causa em que figura como parte a Fazenda Pública e sendo ilíquida a sentença, a fixação do percentual da verba honorária deve ser feita quando da liquidação do julgado, tal como determina o art. 85, §4º, inciso II, do CPC. - Sentença confirmada.
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