Decisão · TJMG

TJMG 0428453-92.2026.8.13.0000

Rel. Pedro Aleixo Neto3ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-28publicado em 2026-05-29
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO LIMINAR. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO PROVISÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. - A concessão de tutela provisória de urgência para reintegração de servidor demitido exige demonstração concreta e simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano, não sendo suficiente o risco isolado sem apoio probatório sólido. - A necessidade de dilação probatória afasta a possibilidade de concessão antecipada da medida, especialmente quando fundamentada em aspectos fáticos complexos e controvérsia sobre o nexo causal entre condição de saúde e conduta funcional. - A complexidade dos aspectos fáticos envolvidos, como a aferição da capacidade psíquica do servidor à época dos fatos, exige maior instrução processual, tornando indispensável a dilação probatória antes de eventual antecipação dos efeitos da tutela. - Mantém-se a decisão agravada por inexistir, neste estágio processual, elementos capazes de justificar a reintegração provisória ao cargo público.
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