Decisão · TJMG

TJMG 5000012-71.2024.8.13.0220

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2026-01-27publicado em 2026-01-29
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL- APOSENTADORIA - PARIDADE - REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 3º DA EC Nº 47/05 - TEMA Nº 139 DO COL. STF - PREENCHIMENTO NÃO COMPROVADO - DIREITO À PARIDADE - AUSÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Conforme entendimento firmado pelo col. STF no julgamento do RE nº 590.260, no qual reconhecida a existência de repercussão geral, "II - Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005." 2 - Comprovado nos autos que as servidoras não preencheram os requisitos de 25 anos de efetivo exercício e trinta anos de contribuição, não preenchendo os requisitos contidos nos art. 2º e 3º da EC nº 47/2005, deve ser afastado o direito à paridade dos proventos. 5 - Sentença mantida. Recurso desprovido.
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