Decisão · TJMG

TJMG 0019327-94.2018.8.13.0184

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-03publicado em 2026-02-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SERVIDORA DEMITIDA DO CARGO - ANULAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM RAZÃO DE VÍCIO FORMAL - DANO MORAL - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1- A responsabilidade civil do Estado, está prevista no artigo 37, §6° da CF, caracterizada como responsabilidade objetiva, não dispensando a prova do nexo de causalidade entre a conduta omissiva ou comissiva e o dano causado. 2 - A anulação do Processo Administrativo Disciplinar em razão de vício formal, consistente na ausência de intimação da servidora para apresentar defesa final não conduz, por si só, à condenação do ente público ao pagamento de indenização por danos morais. 3 - A indenização por dano moral demanda a comprovação de que, em razão da conduta do Estado, a parte foi submetida a tratamento moral capaz de subjugar sua dignidade, sujeitando à tratamento vexatório ou relevante desgaste emocional. 4 - Não havendo comprovação de violação aos direitos da personalidade da servidora, a simples anulação do PAD por vício formal não enseja o dever de reparação pelo ente público. 5 - Recurso desprovido.
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