TJMG 5003084-93.2016.8.13.0625
TRIBUTÁRIOEmenta: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO OBSERVADOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de Apelação Cível interposta por servidor público municipal contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação de processos administrativos disciplinares que culminaram na sua demissão, pleiteando sua reintegração ao cargo e indenização por danos morais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão cinge-se em verificar a regularidade dos processos administrativos disciplinares, que culminaram na aplicação de penalidades em desfavor de servidor público municipal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O controle jurisdicional dos processos administrativos disciplinares limita-se à legalidade do procedimento, sem adentrar o mérito da decisão administrativa, salvo flagrante ilegalidade ou arbitrariedade.
4. Os processos administrativos disciplinares observaram o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de apresentação de defesa escrita e produção de provas pelo servidor.
5. As penalidades aplicadas possuem amparo no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lagoa Dourada, estando devidamente motivadas nos atos administrativos.
6. O recorrente não comprovou a existência de desvio de finalidade ou perseguição política que pudessem macular os procedimentos administrativos e justificar sua nulidade.
7. Inexistindo ilegalidade na demissão, não há fundamento para condenação do ente público ao pagamento de indenização por danos morais ou materiais.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso desprovido.
Teses de julgamento: O controle judicial dos processos administrativos disciplinares limita-se à análise da legalidade do procedimento, sem reexame do mérito administrativo. O processo disciplinar que observa os princípios do contraditório e da ampla defesa goza de presunção de legitimidade, cabendo à parte impugná-lo com provas concretas. A penalidade de demissão por insubordinação grave, quando devidamente fundamentada e prevista na legislação, não configura desproporcionalidade.
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Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC/2015, art. 487, I; Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Lagoa Dourada, arts. 109, 110, 112, 114.
Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 908738 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 09.08.2016; STJ, MS 21.544/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 22.02.2017.