TJMG 3904307-44.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL Nº 511/2023 DE UBAÍ. LEI DE INICIATIVA DO LEGISLATIVO, QUE ALTERA O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. VÍCIO DE INICIATIVA. MATÉRIA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO. INTERVENÇÃO NA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO. CRIAÇÃO DE DESPESAS PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO.
1. Há vício em dispositivo de lei municipal de iniciativa parlamentar que altera remuneração de servidores públicos, por tratar-se de matéria reservada à iniciativa do Poder Executivo municipal, implicando em usurpação de competência legislativa.
2. A interferência parlamentar na gestão administrativa, por meio de legislação cuja iniciativa é do Chefe do Poder Executivo, compromete a ordem jurídico-administrativa local, além de provocar aumento de despesa sem a indicação de dotação orçamentária respectiva.
3. A jurisprudência do STF e do TJMG é firme no sentido de que normas de iniciativa parlamentar que criem obrigações administrativas, despesas ou interfiram em contratos e servidores públicos são inconstitucionais por vício formal e material.