Decisão · TJMG

TJMG 5091423-07.2024.8.13.0024

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-03publicado em 2026-02-06
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE AO MUNICÍPIO DE BETIM - VINCULAÇÃO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ORIGEM - AUSÊNCIA DE REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PELO CESSIONÁRIO - ÓBICE AO CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO E DE CONTRIBUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Caso em que a sentença concedeu a segurança em parte para determinar o cômputo de tempo laborado por servidora do Município de Belo Horizonte junto ao Município de Betim para fins previdenciários e funcionais, diante da negativa administrativa por ausência de repasse das contribuições previdenciárias pelo cessionário. 2. Nos termos das Leis Municipais n. 9.717/1998 e n. 10.362/2011, o servidor público efetivo cedido a outro ente federado continua vinculado a regime Próprio de Previdência Social de origem, competindo ao ente cessionário o repasse da contribuição previdenciária à unidade gestora do RRPS a que está vinculado o servidor cedido. Caso o cessionário não efetue o repasse, caberá ao ente cedente buscar o reembolso. 3. O descumprimento da obrigação do cessionário de repasse das contribuições previdenciárias relativas à cota funcional e à cota patronal ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Belo Horizonte não pode obstar o cômputo do período em que a impetrante esteve cedida ao Município de Betim para fins previdenciários e funcionais. 4. Sentença confirmada na remessa necessária.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →