TJMG 5007480-71.2022.8.13.0183
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO ANTERIOR À CONFECÇÃO DO LAUDO TÉCNICO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. Caso em exame
1. Trata-se de apelação cível interposta por ente municipal contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação ordinária proposta por servidora pública, condenando-o ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%) desde o início do exercício do cargo até a efetiva implementação em folha de pagamento, com apuração de eventuais diferenças em sede de cumprimento de sentença.
II. Questão em discussão
2. As questões em discussão consistem em:
(i) saber se é exigível laudo pericial como condição exclusiva para a concessão do adicional de insalubridade ao servidor público municipal;
(ii) verificar se é possível o pagamento retroativo do adicional ao período anterior à confecção do referido laudo.
III. Razões de decidir
3. O adicional de insalubridade constitui direito garantido ao servidor público municipal pela legislação local, condicionado à exposição a agentes nocivos, conforme legislação municipal.
4. O laudo técnico juntado pelo próprio ente municipal reconhece a insalubridade em grau médio no desempenho das funções, revelando-se prova suficiente da exposição contínua aos agentes insalubres.
5. A manutenção da sentença se impõe diante da continuidade das condições laborais insalubres desde o ingresso da autora no cargo, configurando-se o direito ao adicional desde o início do exercício funcional, nos termos da Lei Municipal nº 5.568/2013.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "O pagamento do adicional de insalubridade ao servidor público municipal pode alcançar período anterior ao laudo pericial, desde que comprovada a continuidade das condições insalubres no exercício funcional."