Decisão · TJMG

TJMG 5007480-71.2022.8.13.0183

Rel. Andre Leite Praca19ª Câmara Cíveljulgado em 2025-12-04publicado em 2025-12-12
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO ANTERIOR À CONFECÇÃO DO LAUDO TÉCNICO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível interposta por ente municipal contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação ordinária proposta por servidora pública, condenando-o ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%) desde o início do exercício do cargo até a efetiva implementação em folha de pagamento, com apuração de eventuais diferenças em sede de cumprimento de sentença. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se é exigível laudo pericial como condição exclusiva para a concessão do adicional de insalubridade ao servidor público municipal; (ii) verificar se é possível o pagamento retroativo do adicional ao período anterior à confecção do referido laudo. III. Razões de decidir 3. O adicional de insalubridade constitui direito garantido ao servidor público municipal pela legislação local, condicionado à exposição a agentes nocivos, conforme legislação municipal. 4. O laudo técnico juntado pelo próprio ente municipal reconhece a insalubridade em grau médio no desempenho das funções, revelando-se prova suficiente da exposição contínua aos agentes insalubres. 5. A manutenção da sentença se impõe diante da continuidade das condições laborais insalubres desde o ingresso da autora no cargo, configurando-se o direito ao adicional desde o início do exercício funcional, nos termos da Lei Municipal nº 5.568/2013. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "O pagamento do adicional de insalubridade ao servidor público municipal pode alcançar período anterior ao laudo pericial, desde que comprovada a continuidade das condições insalubres no exercício funcional."
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