Decisão · TJMG

TJMG 5000280-48.2024.8.13.0278

Rel. Mauricio Torres Soares3ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-14publicado em 2026-05-18
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR MUNICIPAL - FÉRIAS - ACÚMULO DE PERÍODOS AQUISITIVOS - INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO - CONCESSÃO DA ORDEM - SENTENÇA MANTIDA. - Comprovado que o servidor público municipal acumulou períodos aquisitivos de férias além do limite legal, sem demonstração de imperiosa necessidade do serviço, configura-se direito líquido e certo ao gozo do descanso anual. - A Administração Pública detém discricionariedade para organizar a escala de férias, mas não pode, por ausência de motivação concreta ou por mero formalismo, negar o exercício de direito fundamental assegurado constitucional e legalmente.
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