TJMG 5000752-25.2021.8.13.0223
GERALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - AUXILIAR DE SERVIÇOS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PROVA PERICIAL - INEXISTÊNCIA DE ATIVIDADES INSALUBRES - RECURSO DESPROVIDO. No Município de Divinópolis, a Lei Complementar n. 09, de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos), prevê em seu artigo 104 o direito ao pagamento do adicional de insalubridade.
É possível o pagamento de adicional de insalubridade aos servidores públicos do Município de Divinópolis, desde que comprovado o exercício de atividades consideradas insalubres. Realizada perícia com o objetivo apurar a existência de insalubridade nas atividades de trabalho da ora apelante, constatou-se a inexistência de atividades insalubres, o que impõe o desprovimento do recurso.