TJMG 5005508-38.2024.8.13.0687
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - COMPROVAÇÃO - TERMO INICIAL - DATA DO LAUDO PERICIAL - MODIFICAÇÃO DO JULGADO - RECURSO PROVIDO.
-É devido o pagamento do adicional de insalubridade ao servidor público municipal, por haver expressa previsão legal, e, ainda por ter comprovado através da prova pericial a exposição permanente aos agentes nocivos à sua saúde.
-Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça o termo inicial do pagamento do adicional de insalubridade é a data do laudo pericial, sendo devida a reforma parcial da sentença.
- Recurso provido. Sentença reformada em parte.