Decisão · TJMG

TJMG 5005508-38.2024.8.13.0687

Rel. Leopoldo Mameluque6ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-11publicado em 2026-02-13
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - COMPROVAÇÃO - TERMO INICIAL - DATA DO LAUDO PERICIAL - MODIFICAÇÃO DO JULGADO - RECURSO PROVIDO. -É devido o pagamento do adicional de insalubridade ao servidor público municipal, por haver expressa previsão legal, e, ainda por ter comprovado através da prova pericial a exposição permanente aos agentes nocivos à sua saúde. -Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça o termo inicial do pagamento do adicional de insalubridade é a data do laudo pericial, sendo devida a reforma parcial da sentença. - Recurso provido. Sentença reformada em parte.
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