Decisão · TJMG

TJMG 5000210-57.2024.8.13.0140

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-01-23publicado em 2025-01-23
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CARMO DA MATA - FÉRIAS-PRÊMIO - PREVISÃO EM LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - IMPOSSIBILIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA - VÍCIO DE INICIATIVA - DECISÃO DO STF EM CONTROLE CONCENTRADO E COM REPERCUSSÃO GERAL - GARANTIA DO DIREITO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES - EXISTÊNCIA - PAGAMENTO EM ESPÉCIE - CABIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ARBITRADO - LEGALIDADE E RAZOABILIDADE - MANUTENÇÃO 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento, com repercussão geral, do RE 590.829, sedimentou seu posicionamento no sentido de que a lei orgânica incide em vício de iniciativa ao dispor sobre direitos de servidores municipais. 2. O art. 61, § 1º, inciso II, alíneas "a" e "c", da CRFB/88 prevê que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre concessão de vantagens a servidores públicos. Norma de repetição obrigatória. 3. Vício de iniciativa do art. 50, III, da Lei Orgânica do Município de Carmo da Mata, que assegura, aos servidores públicos, o direito a férias-prêmio, por ofensa ao princípio constitucional da iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. 4. No entanto, havendo previsão das férias-prêmio não só na Lei Orgânica do Município de Carmo da Mata, mas também nas Leis Municipais 657/1984, 879/1993 e 1.310/2008, o entendimento do Supremo Tribunal Federal não obsta o reconhecimento do benefício vindicado pela parte autora, inclusive relativo ao período anterior a 2008, com possibilidade de sua conversão em pecúnia, sob pena de configurar o enriquecimento sem causa da Administração Pública. 5. Verba honorária fixada em percentual razoável, de acordo com os parâmetros legais previstos no §2º do art. 85 do CPC. 6. Recurso parcialmente provido.
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