Decisão · TJMG

TJMG 0050121-13.2010.8.13.0400

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista2ª Câmara Cíveljulgado em 2025-11-04publicado em 2025-11-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA / APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - OBJETO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PROVA DOS FATOS - PERÍCIA JUDICIAL - CONDENAÇÃO. 1. Comprovado que o servidor público faz jus ao adicional de insalubridade, mediante perícia oficial devidamente fundamentada, mantém-se a condenação do Município-réu ao seu pagamento. PAGAMENTO DAS PARCELAS ANTERIORES À DATA DO LAUDO OFICIAL - INVIABILIDDADE - ORIENTAÇÃO DO STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o pagamento de adicional de insalubridade está condicionado ao laudo pericial que demonstra efetivamente as condições especiais a que os servidores públicos estão submetidos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - APLICAÇÃO DO ART. 85, §4º, II, DO CPC - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 3. Tratando-se de sentença ilíquida proferida contra a Fazenda Pública, deve o percentual dos honorários advocatícios de sucumbência ser arbitrado em sede de liquidação do julgado, nos termos do art. 85, §§3º e 4º, II, do Código de Processo Civil. 4. Sentença reformada em parte.
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