Decisão · TJMG

TJMG 5001026-02.2020.8.13.0327

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-28publicado em 2025-10-31
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO: ANULADO - SERVIDOR PÚBLICO: EXONERADO - COBRANÇA: VERBAS RESCISÓRIAS: INDEVIDAS - VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: NULO - DANO MATERIAL E DANO MORAL: INDEVIDO - ATO ILÍCITO: NÃO CARACTERIZADO. 1. Considerando legítima a exoneração de servidor público, decorrente de decisão judicial transitada em julgado, que declarou nulo o certame, não há ato ilícito e, via de consequência, não há dever de indenizar. 2. A dispensa do serviço público ocasionada pela declarada nulidade do certame não gera direito ao recebimento de verbas rescisórias, em razão de o vínculo com a Administração Pública ter sido declarado nulo, exatamente por inobservância dos princípios constitucionais que regem o ingresso no serviço público.
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