TJMG 5000350-38.2022.8.13.0342
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL / REMESSA NECESSÁRIA - MUNICÍPIO DE ITUIUTABA - SERVIDOR PÚBLICO - VIGILANTE PATRIMONIAL - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - PERÍCIA TÉCNICA QUE CONCLUI PELA EXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO PERIGOSA - PAGAMENTO DEVIDO - EFEITOS RETROATIVOS - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- O art. 39, § 3º, da Constituição Federal, após o advento da Emenda Constitucional nº 19/98, deixou de trazer no rol dos direitos sociais garantidos aos servidores públicos, o inciso XXIII, do art. 7º, também da CF/88, que garante aos trabalhadores o "adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas". Desde então, a concessão do adicional de periculosidade ao servidor público passou a depender da previsão expressa em legislação específica infraconstitucional.
- Os servidores do Município de Ituiutaba têm direito ao recebimento do adicional de insalubridade, desde que constatada a existência das condições fáticas exigíveis para tanto.
- Não é possível presumir periculosidade em épocas passadas,
emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual (STJ, PUIL
413/RS, Rel. p/ acórdão Ministro Benedito Gonçalves, julgado em
11/4/2018, DJe 18/4/2018).
- Sentença parcialmente reformada.