TJMG 5023340-75.2020.8.13.0024
ADMINISTRATIVOEmenta: DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Ação de cobrança ajuizada por servidora pública estadual em face do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM, com o objetivo de obter o pagamento da diferença remuneratória decorrente de desvio de função, alegando ter exercido atribuições diversas e mais complexas do que as previstas para o cargo ocupado, sem a devida contraprestação financeira.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é devido ao servidor público o pagamento de diferenças remuneratórias em razão do desvio de função.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O reconhecimento do desvio de função, quando comprovado, gera o dever de pagamento da diferença entre a remuneração do cargo exercido e aquela do cargo originalmente ocupado.
4. Na hipótese, deve ser confirmada a sentença que reconheceu a existência de desvio funcional com demonstração das atividades exercidas, que extrapolam as atribuições do cargo efetivo da autora.
IV. DISPOSITIVO
5. Sentença confirmada na remessa necessária.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 378