Decisão · TJMG

TJMG 5003350-59.2024.8.13.0024

Rel. Wilson Almeida Benevides7ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-28publicado em 2025-11-07
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE COTA PATRONAL PELO SERVIDOR. SENTENÇA CONFIRMADA. I. CASO EM EXAME 1. Remessa Necessária de sentença proferida em mandado de segurança impetrado por servidor público estadual contra ato do Gerente de Pagamento/Coordenação de Processamento de Pagamentos dos Servidores da Polícia Civil, objetivando o reconhecimento da inexigibilidade de cobrança da contribuição previdenciária patronal durante o período em que se encontrava em licença sem vencimentos. A sentença concedeu a ordem para determinar à autoridade impetrada que se abstivesse de cobrar da impetrante a contribuição patronal, confirmando liminar anteriormente deferida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é constitucionalmente válida a exigência de recolhimento, pelo servidor público estadual, da cota patronal da contribuição previdenciária durante o gozo de licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei Complementar estadual nº 64/2002, em seu art. 31, prevê que o servidor licenciado sem vencimentos deve recolher as contribuições previdenciárias, incluindo a cota patronal. 4. O Órgão Especial do TJMG, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 1.0000.17.090013-8/001, declarou a inconstitucionalidade do art. 31 da LC 64/02, por violação ao princípio da solidariedade, previsto no art. 40 da Constituição Federal. 5. O princípio da solidariedade impõe o custeio compartilhado do regime previdenciário entre o ente público e os servidores, sendo inconstitucional transferir ao servidor a obrigação de arcar com a contribuição patronal durante licença sem remuneração. 6. Jurisprudência consolidada do TJMG reforça a tese de que a cobrança da cota patronal do servidor durante a licença configura afronta à Constituição Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE Sentença confirmada. Tese de julgamento: "1. A exigência de recolhimento, pelo servidor público estadual licenciado sem vencimentos, da cota patronal da contribuição previdenciária viola o princípio constitucional da solidariedade e é inconstitucional. 2. O art. 31 da Lei Complementar estadual nº 64/2002, ao impor tal obrigação, não se compatibiliza com o regime previdenciário de caráter contributivo e solidário previsto no art. 40 da Constituição Federal." __ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 40; LC estadual nº 64/2002, arts. 29, 30 e 31; CPC, art. 485, VI; Lei 12.016/2009, art. 25; Lei estadual nº 14.939/03, art. 10, I. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Arg. Inconstitucionalidade nº 1.0000.17.090013-8/001, Órgão Especial, j. 12.02.2021; STJ, RMS 20.561/MG, 1ª Turma, Rel. Minª Denise Arruda, j. 20.11.2008; TJMG, Ap Cív/Rem Nec nº 1.0000.21.030581-9/001, Rel. Des. Alberto Vilas Boas, j. 15.06.2021; TJMG, Ap Cív nº 1.0000.17.090248-0/003, Rel. Des. Kildare Carvalho, j. 21.10.2021.
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