Decisão · TJMG

TJMG 0685628-31.2024.8.13.0000

Rel. Kildare Goncalves CarvalhoÓrgão Especialjulgado em 2025-01-22publicado em 2025-01-30
CIVIL
EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - PROFESSORA - SERVIDORA PÚBLICA - EXONERAÇÃO APÓS 8 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA POSSE -- PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS - DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA - RECONHECIMENTO -- SEGURANÇA JURÍDICA -Constatado o transcurso do prazo de mais de cinco anos do ato de nomeação e posse da servidora, pelo princípio da segurança jurídica, afigura-se ilegal a revisão do referido ato administrativo, em razão da decadência.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →