TJMG 5005569-56.2022.8.13.0625
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - MUNICÍPIO DE LAGOA DOURADA - PREVISÃO GENÉRICA - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA - IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO - DANOS MORAIS - INDEVIDOS. I - O art. 39, § 3º, da Carta Magna (redação dada pela EC nº 19/1998), não elenca o adicional de insalubridade como direito constitucional dos servidores públicos civis da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; o que, no entanto, não obsta que legislação infraconstitucional, editada pelo respectivo ente federado, conceda tal benefício a seus servidores. II - O direito ao adicional de insalubridade dos servidores do Município de Lagoa Dourada, apesar de previsto na Lei Complementar Municipal nº 200/2017, carece de regulamentação específica, razão pela qual o pagamento de referida parcela remuneratória não se mostra devido. III - Diante da ausência de regulamentação para pagamento do adicional de insalubridade, tem-se por inconcebível o pedido de danos morais, notadamente por lícita a negativa de pagamento da referida parcela remuneratória.