Decisão · TJMG

TJMG 0416779-02.2013.8.13.0024

Rel. Vitor Inacio Peixoto Parreiras Henriques7ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-05publicado em 2026-05-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA DE OFÍCIO - AÇÃO ORDINÁRIA - INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - CONTRATO ADMINISTRATIVO - CONTAGEM DE TEMPO PARA QUINQUÊNIO E FÉRIAS-PRÊMIO - POSTERIOR APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU CONTRATUAL - AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO CONTRATO TEMPORÁRIO PARA FINS DE APOSENTADORIA: PERTINÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA. I - Sob a sistemática da repercussão geral, já assentou o STF que "o regime administrativo-remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por decisão judicial de parcelas de qualquer natureza" (RE nº 1.500.990/AM - Tema nº 1.344). II - Nula a contratação, os direitos a serem reconhecidos ao servidor contratado se limitam à percepção dos salários referentes ao período trabalhado, do FGTS, férias e 13º salário. III - Inexistindo previsão legal ou contratual para a contagem do tempo trabalhado em relação jurídico-administrativa para fins de adicional por tempo de serviço e férias-prêmio, incabível o reconhecimento desse direito. IV - Considerando o sistema contributivo da previdência social previsto constitucionalmente, para fins de aposentadoria é possível a contagem do tempo de serviço público prestado ao ente público mediante contrato administrativo, uma vez que não existe diferenciação da forma em que se deu o vínculo no qual se contribuiu ao regime de previdência.
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