TJMG 5001160-42.2024.8.13.0439
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PREVISÃO LEGAL - TRABALHO INSALUBRE - COMPROVAÇÃO JUDICIAL DO GRAU MÁXIMO - CONDENAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA CONFIRMADA
1. Nos termos do art. 7º, inciso XXIII, da Constituição da República, c./c. art. 82 e seguintes da Lei municipal 3.824/2009, os servidores públicos do Município de Muriaé fazem jus ao recebimento do adicional de insalubridade quando trabalharem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de vida.
2. É devido o adicional de insalubridade ao servidor que comprova o exercício de suas funções em condições insalubres de grau máximo.
3. Recurso não provido.