TJMG 3997811-70.2025.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO -AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - CARGO DE DIRETORA -PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 23, §1º, DA LEI Nº 21.710/15 - REFORMA DA DECISÃO - IMPOSSIBILIDADE.
- Estabelece o art. 23, §1º, da Lei Estadual nº 21.710/15 que o servidor público de provimento efetivo, com carga horaria semanal de 24 horas, nomeado em cargo comissionado de Diretor de Escola, poderá optar pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo em provimento efetivo, acrescido de 50% da remuneração do cargo em comissão.
-Presentes os requisitos elencados em Lei, cabível o recebimento da remuneração pela servidora na forma requerida.