Decisão · TJMG

TJMG 5000768-05.2023.8.13.0418

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista2ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-10publicado em 2026-02-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. NOMEAÇÃO TARDIA DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO POR MEDIDA JUDICIAL. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS E DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO VINCULANTE DO STF (TEMA 671). IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A nomeação tardia para o exercício de cargo público, em decorrência de medida judicial, não assegura ao servidor público efeitos financeiros retroativos e pagamento de indenização por danos morais. 2. O Supremo Tribunal Federal firmou a orientação vinculante de que "na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante." (Tema nº 671) 3. Recurso não provido.
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