TJMG 5000768-05.2023.8.13.0418
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. NOMEAÇÃO TARDIA DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO POR MEDIDA JUDICIAL. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS E DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO VINCULANTE DO STF (TEMA 671). IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. A nomeação tardia para o exercício de cargo público, em decorrência de medida judicial, não assegura ao servidor público efeitos financeiros retroativos e pagamento de indenização por danos morais.
2. O Supremo Tribunal Federal firmou a orientação vinculante de que "na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante." (Tema nº 671)
3. Recurso não provido.