TJMG 3331961-21.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. READAPTAÇÃO FUNCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. SUSPENSÃO DE RELATÓRIO PERICIAL ADMINISTRATIVO. TUTELA DE URGÊNCIA. MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
Trata-se de Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu tutela de urgência, para suspender os efeitos de relatório pericial administrativo e determinar a readaptação funcional de servidor público, com alocação em atividades compatíveis com suas restrições físicas, conforme prescrição médica.
II. Questão em discussão 2. a) Existência de fundamentação suficiente na decisão agravada. b) Legalidade do ato administrativo que determinou a recondução do servidor público ao exercício das funções de professor da educação básica.
III. Razões de decidir 3. Rejeita-se a preliminar de ausência de fundamentação, reconhecendo que a decisão agravada apresentou motivação suficiente para deferir a tutela de urgência, atendendo aos requisitos legais previstos nos artigos 458 do CPC/2015 e 93, inciso IX, da Constituição Federal. 4. O controle judicial sobre atos administrativos limita-se à verificação da legalidade do ato, especialmente quanto à motivação apresentada. No caso, ficou demonstrado que o servidor apresenta limitações físicas severas e crônicas atestadas por laudos médicos, evidenciando risco à sua saúde em caso de manutenção no exercício das funções típicas de professor. 5. A presunção de legitimidade do ato administrativo é relativa e foi afastada diante dos elementos probatórios trazidos aos autos, que demonstram insuficiência da perícia administrativa realizada por clínica conveniada, frente aos laudos médicos emitidos por profissionais da área da saúde. 6. Configurado perigo de dano inverso à saúde do servidor e inexistência de prejuízo irreversível à Administração Pública, justifica-se a manutenção da tutela de urgência.
IV. Dispositivoe tese 7. Recurso desprovido. Mantida a decisão que determinou a readaptação funcional do servidor público. Tese de julgamento: "1. A decisão judicial que determina a readaptação funcional de servidor público, fundamentada em laudos médicos que atestam limitações físicas, prevalece sobre o relatório pericial administrativo que não apresenta fundamentação suficiente, sendo legítima a concessão de tutela de urgência para proteção da saúde do servidor. 2. A motivação sucinta e suficiente da decisão judicial supre os requisitos legais, não havendo nulidade por ausência de enfrentamento individualizado de todos os argumentos das partes."
Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 93, IX; Código de Processo Civil, art. 458. Jurisprudência relevante citada: STJ, AI 169.073-SP-AgRg, rel. Min. José Delgado, 1ª Turma, julgamento em 4.6.98, DJU 17.8.98, p. 44; Tribunal de Justiça de São Paulo, RJTJESP 115/207.