Decisão · TJMG

TJMG 3213565-85.2025.8.13.0000

Rel. Wagner Wilson Ferreira19ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-05publicado em 2026-02-10
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VAGA. OCUPAÇÃO PROVISÓRIA POR SERVIDORA EM READAPTAÇÃO. PRETERIÇÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DE LIMINAR. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Recurso de agravo de instrumento interposto por ente municipal contra decisão que deferiu liminar em mandado de segurança para determinar a imediata nomeação de candidata aprovada em concurso público ao cargo de Supervisora Pedagógica, em razão do surgimento de vaga por aposentadoria e sua ocupação provisória por servidora afastada de sua função original. II. Questão em discussão 2. I) Existência de direito líquido e certo à nomeação de candidata aprovada em concurso público diante do surgimento de vaga. II) Ocupação provisória do cargo por servidora em readaptação funcional caracteriza preterição. III) Manutenção da decisão liminar que determinou a nomeação. III. Razões de decidir 3. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 784 da repercussão geral), o surgimento de nova vaga durante o prazo de validade do concurso não gera automaticamente direito à nomeação dos aprovados fora do número de vagas, salvo preterição arbitrária e imotivada. 4. Comprovada nos autos a criação de nova vaga em decorrência de aposentadoria e sua provisória ocupação por servidora afastada de suas funções originais, restou demonstrada a preterição da candidata classificada, que passa a ter direito à nomeação. 5. Presentes a probabilidade do direito e o perigo na demora, mantida a decisão agravada que determinou a nomeação da impetrante. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O direito à nomeação do candidato aprovado em concurso público fora das vagas previstas no edital pode ser reconhecido durante o prazo de validade do certame quando demonstrada a preterição em decorrência da criação e ocupação provisória da vaga por servidor não titular do cargo." Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 37, inciso IV; Código de Processo Civil, art. 300. Jurisprudência relevante citada: Supremo Tribunal Federal, RE 837.311, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, DJE de 19/02/2021 (Tema 784).
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